|
N.º 2 — 2003 |
|
Desobediência Civil Peter Suber Philosophy Department – Earlham College A desobediência civil é uma forma de protesto na qual aqueles que protestam violam deliberadamente a lei. Normalmente, violam as leis contra as quais protestam, como a lei da segregação ou certos projectos de lei, mas às vezes violam outras leis que consideram irrepreensíveis, como a lei da propriedade privada ou as leis do trânsito. A maior parte dos activistas que praticam a desobediência civil são absolutamente não-violentos e aceitam de forma voluntária sanções legais. O objectivo da desobediência civil pode ser chamar a atenção para uma lei injusta ou para uma causa justa; apelar à consciência do público; forçar autoridades relutantes a negociarem; «entupir a máquina» (na expressão de Thoreau) com prisioneiros políticos; ir a tribunal para pôr em causa a constitucionalidade de uma lei; recusar a participar ou pôr fim à cumplicidade pessoal na injustiça que decorre da obediência a uma lei injusta -- ou alguma combinação destas coisas. Apesar de a desobediência civil em sentido lato ser tão antiga quanto o desafio das parteiras hebraicas ao Faraó, a maior parte da teoria moral e legal que a rodeia, assim como a maior parte dos casos concretos, foram inspirados por Henry D. Thoreau, Mahatma Gandhi e Martin Luther King, Jr. Neste artigo iremos concentrarmo-nos nos argumentos morais a favor e contra o seu uso numa democracia. Objecção: Não se justifica a desobediência civil em democracia. As leis injustas feitas por um poder legislativo democrático podem ser mudadas por um poder legislativo democrático. Resposta: Thoreau, que praticou a desobediência civil numa democracia, defendeu que às vezes a constituição é o problema e não a solução. Defendeu também que nasceu para viver e não para fazer lobby; os canais legais podem levar demasiado tempo. O seu individualismo deu-lhe outra resposta: especialmente numa democracia, os indivíduos são soberanos e o governo detém o poder apenas por delegação dos indivíduos livres. Por isso, qualquer indivíduo pode decidir pôr-se fora do domínio da lei. Martin Luther King, Jr., que também praticou a desobediência civil numa democracia, pede-nos que olhemos mais de perto para os canais legais de mudança. Se em teoria estão abertos mas na prática estão fechados ou injustamente bloqueados, então o sistema não é democrático de forma a tornar a desobediência civil desnecessária. Outros activistas chamaram a atenção para o seguinte: se a revisão judicial é uma das características da democracia americana que supostamente torna a desobediência civil desnecessária, então ironicamente ela subverte este objectivo, porque para poder levar um decreto injusto a tribunal de modo a que este seja examinado, é frequente o queixoso ter de ser preso por violá-lo. Finalmente, os princípios de Nuremberga exigem que se desobedeça às leis nacionais ou às ordens que violem a lei internacional, um dever supremo mesmo (talvez especialmente) numa democracia. Objecção: Mesmo que a desobediência civil às vezes se justifique numa democracia, os activistas devem primeiro esgotar os canais legais de mudança e optar pela desobediência civil apenas em último recurso. Resposta: Os canais legais não podem ser «esgotados». Os activistas podem sempre escrever outra carta para sua delegação do congresso ou para os jornais; podem sempre esperar por outra eleição e votar de forma diferente. Mas, proclamou King, uma justiça que é adiada é uma justiça negada. King defendeu que, a partir de um certo ponto, a paciência na luta contra uma injustiça perpetua a injustiça e que este ponto fora há muito superado na luta de 340 anos contra a segregação na América. Na tradição que justifica a desobediência civil apelando a uma lei superior, as subtilezas legais contam relativamente pouco. Se a superioridade de Deus sobre César justifica a desobediência a uma lei injusta, então essa mesma superioridade permite que a desobediência ocorra mais cedo do que seria possível. Nesta tradição, A. J. Muste defendeu que usar canais legais para combater leis injustas é participar numa máquina diabólica e dissimular a dissidência sob a capa da conformidade; isto, por seu lado, corrompe o activista e desencoraja os outros levando-os a subestimar o número dos seus congéneres. Objecção: O contrato com os outros membros da sociedade obriga-nos a obedecer à lei. Ao vivermos no estado e ao gozarmos dos seus benefícios aprovámos tacitamente as suas leis. Resposta: Obviamente, esta objecção pode ser evitada por quem quer que recuse a teoria do contracto social. Mas, surpreendentemente, muitos activistas da desobediência aceitam esta teoria, sendo assim obrigados a responder a esta objecção. Sócrates faz esta objecção a Críton, que o instiga a desobedecer à lei fugindo da prisão antes de ser executado. Thoreau e Gandhi respondem ambos (como parte de respostas maiores e mais complexas) que aqueles que se opõem intensamente às injustiças cometidas pelo Estado podem, e devem, renunciar aos benefícios que recebem do Estado vivendo uma vida de simplicidade e pobreza voluntárias; esta forma de sacrifício é usada para anular o consentimento tácito em obedecer à lei. Outra resposta de Thoreau é que consentir em juntar-se a uma sociedade e obedecer às suas leis deve ser sempre um acto explícito e nunca tácito. Mas até para Locke, cuja teoria do contrato social introduz o termo «consentimento tácito», se o Estado quebra a sua parte do contrato, a teoria permite a desobediência e mesmo a revolução. Uma resposta da tradição da lei natural, usada por King, é que uma lei injusta não é sequer uma lei, mas uma perversão da lei (S. Agostinho, S. Tomás de Aquino). Por conseguinte, consentir em obedecer às leis não se estende às leis injustas. Uma resposta dada por muitos negros, mulheres e americanos nativos é que o dever de obedecer é uma questão de grau; se não são membros de pleno direito da sociedade americana, então não estão completamente submetidos às suas leis. Objecção: O que aconteceria se toda a gente praticasse a desobediência civil? A desobediência civil não passa o teste da universalizabilidade de Kant. A maior parte dos críticos prefere expressar esta objecção como um argumento do declive ardiloso. A objecção tem assim uma versão descritiva e uma versão normativa. Na versão descritiva prediz-se que o exemplo dos que praticam a desobediência civil irá ser imitado, aumentando a ilegalidade e a tendência para a anarquia. Na versão normativa faz-se notar que, se a desobediência se justificada para um grupo cujas crenças morais condenam a lei, então justifica-se para qualquer grupo em situação semelhante, o que constitui uma receita para a anarquia. A primeira resposta, expressa de forma séria por Thoreau e Gandhi, é que a anarquia não é uma consequência assim tão má. De facto, ambos retratam a anarquia como uma forma ideal de sociedade. Contudo, ambos desejam deixar a anarquia para outra altura e lutar entretanto para melhorar as leis; consequentemente, este aspecto do seu pensamento é frequentemente negligenciado. Outra resposta é uma variação da primeira. A anarquia pode ser má, mas o despotismo é pior (Locke em vez de Hobbes). Se enfrentamos uma lei iníqua, é-nos permissível desobedecer-lhe e correr o risco da anarquia, a fim de resistir à tendência para o mal maior que o despotismo constitui. A. J. Muste estende esta linha de pensamento para virar o declive ardiloso contra si mesmo. Se deixamos o estado recrutar jovens contra a sua vontade para lutar em guerras imorais, o que fará o estado a seguir? Para Muste, o recrutamento põe-nos num declive ardiloso em direcção ao despotismo e a obediência levar-nos-ia para o fundo. Os utilitaristas observam que a desobediência e a obediência podem ambas ser prejudiciais. A objecção do declive ardiloso assume que o primeiro tipo de prejuízo supera sempre o último. No caso de uma lei iníqua, o dano da desobediência pode ser o mal menor. Esta resposta utilitarista coexiste às vezes (por exemplo, em Thoreau) com uma resposta deontológica complementar: as pessoas não devem pôr a sua influência ao serviço de uma causa injusta. Ronald Dworkin responde que a versão descritiva do argumento é falsa e a versão normativa irrelevante. Não há quaisquer indícios de que a desobediência civil, mesmo quando tolerada pelas autoridades legais, leve a um aumento da ilegalidade. Além disso, os direitos estão acima da utilidade. Uma vez que (para Dworkin) há um forte direito à desobediência a certos géneros de leis injustas, e uma vez que o argumento do declive ardiloso aponta apenas para a não utilidade da desobediência, este é um caso de um direito em conflito com a utilidade; por isso, o direito à desobediência deve prevalecer. A versão normativa do argumento do declive ardiloso tem pouca força se o critério usado pelos activistas permitir alguma mas não toda a desobediência. Na linguagem de Kant uma vez mais, se a máxima da acção é «Desobedece a uma lei sempre que a desaprovas», a universalizabilidade falha, mas pode ter êxito se em vez disso a máxima for «Desobedece quando a obediência causar mais danos do que a desobediência», ou «Desobedece quando uma lei é injusta da forma tal e tal....» E deve ser dito que virtualmente todos os activistas que praticam a desobediência civil seguem o critério que sanciona alguma, mas não toda, a desobediência. King, por exemplo, não advoga uma desobediência indiscriminada; advoga a desobediência às leis injustas e a obediência às leis justas. Ele formulou o que via como critérios públicos e objectivos que nos ajudam a identificar as leis injustas que podem ou devem ser infringidas e as leis justas que devem ser respeitadas. Qualquer tentativa de formular a distinção entre os dois tipos de leis é, com efeito, uma tentativa de mostrar que o deslizar pelo declive pode ser detido ou que a máxima para desobedecer pode ser universalizada. King teve uma segunda resposta, inspirada em Gandhi: ele tornou deliberadamente este exemplo difícil de imitar. Exigiu negociações antes de se voltar para a desobediência; purificou-se antes de cada acção de desobediência; sofreu a violência da polícia sem retaliação; aceitou a prisão e o castigo. Estas características tácticas das suas acções tinham também outros objectivos, mas não há dúvida que impediram os espectadores de pensar que estava ali um criminoso que não ia ser castigado e cujo exemplo poderia ser imitado com proveito. A contra-resposta, avançada por Waldman e Storing, é que o exemplo da desobediência cuidadosa irá ser imitado pelos descuidados e não pode ser confinado, em particular se os activistas encobrirem os seus actos de desobediência com a retórica da rectidão. Se isto for verdade, as respostas à versão normativa da objecção do declive ardiloso tornam-se instantaneamente irrelevantes. O cuidado na definição dos nossos critérios, destinado a deixar o deslize bem longe do fundo, nada faz para impedir o exemplo de ser mal interpretado ou excessivamente simplificado pelos menos cautelosos. Os escrúpulos da purificação pessoal, a coragem na aceitação da violência e o sacrifício na aceitação do castigo não impedem aqueles que não são escrupulosos de se inspirar no exemplo da desobediência enquanto tal. Neste caso, uma resposta directa à versão descritiva sustentada por Waldman e Storing vem de Rawls, que defendeu que a desobediência civil pode de facto ajudar a estabilizar uma comunidade. Se um grande número de pessoas a praticar, a desobediência civil pode ser desestabilizadora. Mas isso raramente acontece e, quando apenas uns poucos a praticam, pode ter o efeito benéfico e estabilizador de levar uma sociedade a aproximar-se mais da sua visão comum de justiça. Thoreau e Wasserstrom defendem que embora muitos possam ter de facto uma justificação moral para desobedecer, poucos irão de facto desobedecer. Para Thoreau e A. J. Muste, esta inércia e docilidade da população em geral são problemas bastante maiores do que a anarquia incipiente. Às vezes os activistas podem apontar a ilegalidade dos seus oponentes como a verdadeira preocupação. Thoreau afirmou que as únicas consequências prejudiciais da desobediência civil foram provocadas pela reacção do governo à desobediência civil. King pintou os segregacionistas brancos como o grupo com maior probabilidade de causar a anarquia, uma vez que desobedecia a leis desegregacionistas sem ter em conta a sua legitimidade ou a sua justiça. Além disso, um activista não precisa de ser anarquista para aceitar de bom grado uma ampla imitação. Thoreau desejou ardentemente que todos os oponentes da escravatura agissem de acordo com as suas convicções. Ele consideraria a previsão de uma ampla imitação da sua desobediência como um incentivo a agir, e não como uma objecção. Neste ponto, os críticos devem ter o cuidado de não usar a objecção do declive ardiloso de forma inconsistente, predizendo a anarquia para aqueles que receiam a anarquia, e a uma indiferença inerte para aqueles que receiam a indiferença inerte. Por outro lado, os activistas que vêem com bons olhos a imitação provavelmente devem fazer tudo o que puderem para encorajar a imitação; Thoreau não fez nada deste género até que, dois anos depois de ter sido preso por reter o seu imposto individual, escreveu o seu ensaio extremamente influente. Referências Gandhi, Mohandas K. Satyagraha in South Africa. Trans. Valji Govindji Desai. Ahmedabad: Navajivan Publishing House, 1928. Bedau, Hugo Adam (ed.). Civil Disobedience: Theory and Practice. New York: Macmillan, 1969. Harris, Paul (ed.). Civil Disobedience. Lanham, Maryland: University Press of America, 1989. King, Martin Luther, Jr. "Letter From Birmingham Jail." In his Why We Can't Wait. New York: New American Library, 1964, pp. 76-95. Thoreau, Henry David. The Variorum Civil Disobedience. Ed. Walter Harding. New York: Twayne Publishers Inc., 1967
©
Peter
Suber, 1999. Tradução: ©
Álvaro Nunes, 2003. Todos os direitos reservados. Publicado com a autorização do autor.
|