ASSEMBLEIA GERAL 2021

Assembleia Geral e Eleição dos órgãos da SPF

Convocatória

De acordo com os artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Filosofia (SPF) e na minha qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral desta sociedade, venho por este meio convocar V. Exa. para a Assembleia Geral ordinária que terá lugar no dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2021, terça-feira, às 14h30 (catorze horas e trinta minutos), na sede da SPF, sita na Avenida da República, n.º 45 – 3.º andar esquerdo, em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Apresentação e votação dos relatórios de atividades e contas de 2020, com o parecer do Conselho Fiscal.

2. Eleição dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal) da Sociedade Portuguesa de Filosofia para o biénio 2021-2023.

Se à hora marcada não estiver reunido o quorum estatutariamente exigido – a saber, «metade mais um do universo de sócios efetivos e coletivos no pleno gozo dos seus direitos» (artigo 9.º, número 9), – a Assembleia Geral «reunirá em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes» (artigo 9.º, número 10), no mesmo local e data, e com a mesma Ordem de Trabalhos, às 15h00 (quinze horas), ficando V. Exa. igualmente convocado(a) para esta reunião.

Braga, 20 de setembro de 2021

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

João Cardoso Rosas

PDF: /files/files/AG%20Convocatoria%202021%281%29.pdf

 

Abertura e Regulamento do Processo Eleitoral 2021

Às/Aos Sócias/os da Sociedade Portuguesa de Filosofia,

No uso das competências que me são conferidas na alínea d) do número 4 do artigo 10.º dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Filosofia (SPF), e na minha qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da SPF, venho por este meio declarar aberto, a partir desta data, o processo eleitoral para os órgãos sociais da SPF: a Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.

O processo eleitoral que agora se declara aberto rege-se pelas seguintes normas, em conformidade com os Estatutos da SPF:

 

REGULAMENTO ELEITORAL

1. A participação nos órgãos sociais da SPF e no processo eleitoral está reservada aos sócios em pleno gozo de direitos, decorrente do completo cumprimento dos seus deveres, nos termos definidos estatutariamente.

1.1. Na determinação da qualidade de sócio e na determinação do pleno gozo de direitos será considerada a situação dos indivíduos em relação à SPF na data de abertura do processo eleitoral.

1.2. Não são eleitores dos órgãos sociais da SPF os indivíduos que, na data de abertura do processo eleitoral, nunca tenham tido a qualidade de sócios da SPF, tenham perdido essa qualidade ou, sem prejuízo do disposto no número 1.4., tenham inibidos os seus direitos como sócios da SPF, nos termos definidos nos Estatutos desta sociedade.

1.3. Não são elegíveis para os órgãos sociais da SPF os indivíduos que, na data de aber-tura do processo eleitoral, nunca tenham tido a qualidade de sócios da SPF, tenham perdido essa qualidade ou, sem prejuízo do disposto no número 1.4., tenham inibidos os seus direitos como sócios da SPF, nos termos definidos nos Estatutos desta sociedade.

1.4. Os sócios da SPF que tenham os seus direitos inibidos deverão regularizar a situação que está na base dessa inibição até às 17h00 (dezassete horas) do dia 7 (sete) de outubro de 2021, quinta-feira, sob pena de não poderem ser eleitores dos, ou elegíveis para os órgãos sociais da SPF.

2. Os sócios em pleno gozo de direitos podem constituir ou integrar listas candidatas aos órgãos sociais, de acordo com a estrutura destes órgãos, definida estatutariamente.

Os sócios que integrem cada lista deverão satisfazer as condições de elegibilidade definidas nos Estatutos da SPF e descritas no número 1. deste Regulamento.

3. As listas deverão conter a indicação nominal dos sócios candidatos ao exercício em cada um dos órgãos sociais indicados no número 2., devendo ser acompanhadas do Programa de Atividades que tais sócios se propõem desenvolver no próximo biénio, caso sejam eleitos.

4. As listas e respetivos programas deverão ser remetidos por via eletrónica, para o endereço spfil@spfil.pt, ou por via postal, endereçados a

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Sociedade Portuguesa de Filosofia

Avenida da República, n.º 45 – 3.º esquerdo

1050-187 LISBOA

5. As listas e respetivos programas deverão ser recebidos até às 17h00 (dezassete horas) do dia 8 (oito) de outubro de 2021, sexta-feira.

6. A Direção da SPF atribuirá, por ordem alfabética, uma letra identificativa a cada lista de candidatos, de acordo com a ordem cronológica de entrada das listas.

7. A composição das listas para os órgãos sociais, os respetivos programas e as letras identificativas serão publicados a partir das 19h00 (dezanove horas) do dia 8 (oito) de outubro de 2021, sexta-feira, na página da SPF, em www.spfil.pt.

8. As eleições terão lugar no dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2021, sexta-feira, no decurso da Assembleia Geral convocada para as 14h30 (catorze horas e trinta minutos) em primeira convocatória e para as 15h00 (quinze horas), em segunda convocatória.

8.1. As eleições serão supervisionadas pela Mesa da Assembleia Geral.

8.2. As eleições processam-se por voto secreto.

8.3. A urna encerrará meia hora após o início da votação.

8.4. O escrutínio far-se-á imediatamente a seguir ao encerramento da urna.

8.5. Os sócios impossibilitados de comparecer poderão votar através de carta registada, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos termos do número 4. deste Regulamento.

Os votos por correspondência deverão dar entrada na sede da SPF até às 17h00 (dezassete horas) do dia 21 (vinte e um) de outubro de 2021, quinta-feira.

9. Os resultados das eleições serão registados em livro de atas e serão publicados, a partir das 19h00 (dezanove horas) do dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2021, sexta-feira, na página da SPF, em www.spfil.pt.

10. A Direção cessante e a Direção eleita combinarão entre si o dia da reunião para transmissão de poderes, que deverá ter lugar até quinze dias após o ato eleitoral.

Até esta reunião ter lugar, a Direcção cessante resumirá a sua atividade a meros atos de gestão corrente.

 

      Braga, 20 de setembro de 2021

      O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

      João Cardoso Rosas

 

PDF: /files/files/AG%202021%20Regulamento%20-%20assinado%20%282%29.pdf